O que é?
Adira ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) da Receita Federal e resolva seus processos tributários em julgamento administrativo de forma simplificada.
Se a adesão for aprovada, você pode desistir da discussão do processo e pagar os valores devidos com descontos e condições especiais, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023. O prazo para adesão e pagamento da entrada é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023. Para realizar o pagamento da entrada, preencha manualmente o DARF com o código 6102 e vencimento em 31/03/2023.
[note note_color=”#fff3ec” text_color=”#333333″ radius=”3″]Baixe os simuladores para calcular as condições de pagamento (planilhas de Excel): pequenos valores (art. 13) | demais (arts. 10 e 11).
Os valor total dos débitos e a capacidade de pagamento, necessários para o uso do simulador, foram enviados para sua caixa postal, no e-CAC.
[/note] [note note_color=”#fff3ec” text_color=”#333333″ radius=”3″]Se você não recebeu a mensagem na sua caixa postal, solicite o reenvio das informações aqui.
[/note]Quem pode utilizar este serviço?
A adesão à transação tributária é permitida para diferentes tipos de contribuintes, dependendo do valor do processo em julgamento administrativo e da possibilidade de recuperação dos valores devidos. Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor, desde que o valor em discussão não ultrapasse 60 salários-mínimos, conforme previsto no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Já pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte podem aderir à transação tributária se o processo em julgamento administrativo apresentar valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
No caso de pessoas jurídicas, a adesão à transação tributária é permitida para processos com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Em todos os casos, é necessário que os interessados adiram previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para formalizar a adesão à transação tributária.
Etapas para a realização deste serviço
1. Aderir à transação tributária
A adesão ao acordo de transação deve ser feita exclusivamente por processo digital.
Para iniciar o processo, acesse o canal indicado abaixo e selecione a opção “Solicitar serviço via processo digital”. Em seguida, escolha a área “Transação” e o serviço correspondente. É importante anexar os documentos exigidos, separados por tipo e em arquivos distintos.
É necessário abrir um processo para cada modalidade de adesão. Documentos que não se relacionem com o serviço ou com as pessoas envolvidas serão rejeitados.
[box title=”CANAIS DE PRESTAÇÃO” style=”default” box_color=”#f16336″ title_color=”#FFFFFF” radius=”3″]Web: Processo Digital (e-CAC)[/box] [box title=”DOCUMENTAÇÃO” style=”default” box_color=”#f16336″ title_color=”#FFFFFF” radius=”3″]- Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;
- Formulário de adesão à transação;
- Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB; se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.
2.Acompanhar o resultado do processo
O despacho com o resultado da adesão ao acordo será disponibilizado no processo, e você receberá uma notificação na sua caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal indicado abaixo e selecione a opção “Processos em que sou o Interessado Principal”, em seguida, verifique os documentos referentes ao seu processo.
[box title=”TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA” style=”default” box_color=”#f16336″ title_color=”#FFFFFF” radius=”3″]Web: Processo Digital (e-CAC)
Outras Informações
Este serviço é gratuito para o cidadão e não existe um tempo estimado para a finalização do processo.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato, acessando Perguntas Frequentes ou Fale Conosco.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
De acordo com a lei nº 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários do serviço público, é garantido o direito ao atendimento presencial em instalações que atendam aos requisitos de salubridade, segurança, sinalização, acessibilidade e adequação ao serviço prestado, sempre que necessário.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Conforme a Lei nº 10.048/2000, têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.